O cálculo pode estar errado
Data-base trocada, detração que não entrou, remição que não foi lançada. O atestado de pena precisa ser conferido, não presumido.
A sentença não encerra o processo. A partir dela começa outra fase, com cálculos, prazos e direitos que só existem se forem pedidos no momento certo. É nessa fase que o escritório atua, ao lado de quem cumpre a pena e da família.
Cada data lançada no cálculo da pena decide quando a pessoa pode progredir de regime, pedir livramento ou ter a pena extinta. Um dia lançado errado vira um mês a mais. Uma remição que ninguém pediu é tempo que fica para trás.
Data-base trocada, detração que não entrou, remição que não foi lançada. O atestado de pena precisa ser conferido, não presumido.
Na prática, direito que ninguém requer costuma esperar. Progressão, livramento e indulto andam mais rápido quando o pedido chega pronto e na data certa.
Ela reinicia a contagem para a progressão, pode causar regressão de regime e a perda de até um terço dos dias remidos. A defesa no procedimento é decisiva.
Quem está do lado de fora quer saber o que esperar e quando. Informação clara, por escrito, evita angústia e decisões erradas.
Ele tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ. Com o nome completo e o CPF de quem cumpre a pena, ou o número do processo, o primeiro diagnóstico fica muito mais rápido.
Do primeiro cálculo à extinção da pena, cada pedido tem requisito e momento próprios.
01
Passagem do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto. Exige o cumprimento da fração prevista em lei, que desde o Pacote Anticrime vai de 16% a 70% conforme o crime e a reincidência, e bom comportamento. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico, o que torna a preparação do pedido ainda mais importante.
02
Cumprimento do restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz. Os requisitos variam: mais de um terço da pena para o primário de bons antecedentes, mais da metade para o reincidente em crime doloso e mais de dois terços nos crimes hediondos, além de comportamento satisfatório.
03
Desconto de pena por trabalho (1 dia a cada 3 trabalhados), por estudo (1 dia a cada 12 horas) e por leitura, regulamentada pela Resolução 391/2021 do CNJ. Concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena acrescenta um terço ao tempo remido por estudo.
04
Conferência do atestado de pena: data-base, detração, remições lançadas, interrupções e frações aplicadas. Erro de cálculo é mais comum do que parece e empurra todos os benefícios para frente.
05
Quando há mais de uma condenação, as penas são somadas ou unificadas, o que muda o regime e todas as datas. Inclui o reconhecimento da continuidade delitiva na execução, quando cabível.
06
O decreto de indulto, normalmente publicado no fim do ano, pode extinguir ou reduzir a pena de quem preenche os requisitos daquele decreto específico. Cada ano tem regras próprias, e o enquadramento precisa ser demonstrado.
07
Desde a Lei 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita a quem está no semiaberto para frequentar curso supletivo, profissionalizante, ensino médio ou superior. O trabalho externo segue possível, com requisitos próprios.
08
Nas hipóteses previstas em lei e admitidas pelos tribunais, como doença grave, idade avançada e responsabilidade por filho pequeno ou pessoa com deficiência. O pedido depende de prova documental sólida.
09
A falta grave interrompe a contagem para a progressão (Súmula 534 do STJ), pode levar à regressão de regime e à perda de até um terço dos dias remidos. O procedimento disciplinar exige defesa técnica (Súmula 533 do STJ), e é ali que o caso se decide.
10
O tempo de prisão provisória cumprido antes da condenação deve ser descontado da pena (art. 42 do Código Penal). Quando não é lançado, a pessoa cumpre dias a mais do que deve.
11
Pedido de transferência para unidade mais próxima da família, ou mais adequada ao regime e às condições de saúde de quem cumpre a pena, quando há fundamento para isso.
12
Cumprida a pena, ela precisa ser declarada extinta pelo juiz. Dois anos depois, a reabilitação criminal assegura o sigilo dos registros da condenação, o que pesa na hora de recomeçar.
Na maior parte dos casos, quem procura o escritório é a mãe, a esposa, o filho. São eles que precisam entender o que está acontecendo, o que pode ser pedido e quando.
Para a primeira conversa, ajuda ter em mãos:
Guia de execução, sentença, histórico disciplinar e tudo o que já foi decidido no SEEU.
Cada data, fração e desconto conferidos. O que estiver errado vira pedido de retificação.
Um mapa com as datas previstas para cada benefício, entregue por escrito a quem contratou.
Requerimentos no momento certo, defesa em incidentes e acompanhamento até a extinção da pena.
É a fase do processo que começa depois da condenação e vai até a extinção da pena. Nela são decididos a progressão de regime, o livramento condicional, a remição, o indulto e os incidentes disciplinares. É regida principalmente pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Quando cumprida a fração da pena prevista no artigo 112 da LEP, que vai de 16% a 70% conforme o tipo de crime, a reincidência e o uso de violência, somada ao bom comportamento carcerário. Desde a Lei 14.843/2024, também é exigido exame criminológico. A data exata sai do cálculo da pena, que deve ser conferido.
A Resolução 391/2021 do CNJ prevê que cada obra lida, com a avaliação correspondente, gera 4 dias de remição, com limite de 12 obras por ano. Os dias precisam ser homologados pelo juiz da execução, por isso o acompanhamento faz diferença.
Foi restringida. A Lei 14.843/2024 retirou as saídas para visita à família e atividades de convívio, e manteve a saída temporária apenas para quem está no semiaberto frequentar curso supletivo, profissionalizante, ensino médio ou superior. O trabalho externo é outro instituto e continua possível.
Ela pode reiniciar a contagem do prazo para a progressão, levar à regressão de regime e à perda de até um terço dos dias remidos. O reconhecimento depende de procedimento disciplinar com direito a defesa técnica, e é nesse momento que a atuação do advogado pesa mais.
O escritório atua em Belo Horizonte e região. Como o processo de execução é eletrônico, casos de outras comarcas são avaliados individualmente. A primeira orientação à família pode ser feita on‑line.
A primeira conversa serve para entender a situação atual da pena e dizer, com honestidade, o que pode ser pedido e quando. Sem promessa de resultado.
Atendimento presencial em Belo Horizonte e on‑line para familiares de outras cidades.